quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

CALOTE MUNICIPAL.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015 Professores da rede municipal denunciam falta de pagamento do abono de 1/3 sobre férias pela prefeitura de Lauro de Freitas Os trabalhadores em educação do município de Lauro de Freitas, que estão em gozo das férias (efetivo descanso, fora das atividades laborais) reclamam do atraso do pagamento do abono de 1/3 sobre a remuneração paga no período de fruição do direito de repouso do trabalho. O sindicato dos professores da rede pública municipal de Lauro de Freitas, ASPROLF, explana que a cidade de Salvador já pagou o 1/3 aos seus servidores na folha de pagamento de dezembro de 2014, e o governo estadual cumpriu com sua obrigação no dia 02 de janeiro de 2015. Entretanto, até o presente, a gestão municipal de Lauro de Freitas não pagou o abono de férias, nem se pronunciou a respeito desse assunto. A legislação trabalhista assegura que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou sobre a matéria, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) 386, que diz: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional (…)”, ou seja, até dois dias antes do início das férias do empregado, entendendo que em caso de não pagamento da obrigação principal das férias e da acessória que é o abono de 1/3 sobre as férias no prazo prescrito (limite) em lei. Esse entendimento do TST usa como parâmetro a situação prevista na Lei Trabalhista quando o empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo de um ano de trabalho. Esta dobra só ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias. O trabalhador individualmente ou a categoria representada pelo sindicato poderá ingressar com uma reclamação junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia/SRTE-BA para garantir o cumprimento do direito ao abono de férias. Com informações de Ricardo Vieira. Fonte: Ascom/ASPROLF

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