quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

"O senso de Justiça clama nestes autos ! (...) Causa estranheza a esta Magistrada o narrado no petitório suso mencionado... O alegado descumprimento do comando judicial pela CONSERCAF e pelo Município não autoriza às Associações a retomarem a confecção dos serviços outrora prestados. Não cabem a elas sopesar tais acontecimentos. Um dos atributos dos comandos judiciais é o poder de império consubstanciado na máxima romana ´sede lex dura lex´. Isto é, os comandos judiciais não foram feitos para serem questionados, mas sim cumpridos. Assim, RATIFICO O DETERMINADO as fls.869/871, proibindo às Associações de prestar ONEROSAMENTE os serviços. ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: CLAUDIO Data: 12 de fevereiro de 2015 14:18 Assunto: Prefeitura e Associações derrota na Justiça. Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS , Fls.1069/1071: Como bem pontuado pelo Parquet, o descumprimento da decisão judicial é um verdadeiro acinte ao Estado Democrático de Direito. Em que pese o trânsito em julgado da sentença de fls.529/544, insistem os réus no descumprimento do comando judicial. O senso de Justiça clama nestes autos! Neste contexto, DETERMINO: à CONSERCAF e ao MUNICÍPIO DE CABO FRIO, que no prazo de 24h(VINTE E QUATRO HORAS), cumpram à decisão de fls.869/871, sob pena de MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA anteriormente fixada para R$30.000,00(TRINTA MIL REAIS) a qual imputo pessoalmente ao Presidente da CONSERCAF e, subsidiariamente, ao Prefeito Municipal em exercício, como também sob pena de BLOQUEIO de bens do Município, da CONSERCAF, do Prefeito em exercício e do Presidente da CONSERCAF no valor de R$500.000,00(quinhentos mil reais), para garantir a execução da multa diária. às Associações, que figuram nos presentes autos como assistentes, que SE ABSTENHAM DE IMPEDIR OU DE QUALQUER MODO DIFICULTAR o cumprimento da sentença já transitada em julgado, sob pena de MAJORAÇÃO DA MULTA fixada para R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS) em cada hipótese de descumprimento, a qual imputo pessoalmente ao Presidente das Associações e, subsidiariamente, às próprias Associações e, ainda, sob pena de BLOQUEIO de bens do Presidente das Associações e das Associações no valor de R$400.000,00(quatrocentos mil reais) visando garantir a execução da multa ora fixada. à Associação do Loteamento ´Long Beach´ que REMOVA A PLACA que intitula o loteamento falsamente como ´condomínio´(fls.1073 e 1082), NO PRAZO DE CINCO DIAS, sob pena de multa diária que fixo em R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS) em caso de descumprimento, a qual imputo pessoalmente ao Presidente da Associação e, subsidiariamente, à própria Associação e, ainda, sob pena de BLOQUEIO de bens do Presidente das Associações e das Associações no valor de R$400.000,00(quatrocentos mil reais) visando garantir a execução da multa ora fixada. 4) à CONSERCAF que comprove nos autos, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, o cumprimento do item (4) da decisão de fls.869/871, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$5.000,00(CINCO MIL REAIS) a qual imputo pessoalmente ao Presidente da CONSERCAF e, subsidiariamente, à própria Concessionária. 5) às Associações que comprovem nos autos, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, o cumprimento do item (5) da decisão de fls.869/871, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$5.000,00(CINCO MIL REAIS) a qual imputo pessoalmente ao Presidente das Associações e, subsidiariamente, às próprias Associações. Intimem-se para cumprimento, COM URGÊNCIA. Fls.1107/1108: Causa estranheza a esta Magistrada o narrado no petitório suso mencionado... O alegado descumprimento do comando judicial pela CONSERCAF e pelo Município não autoriza às Associações a retomarem a confecção dos serviços outrora prestados. Não cabem a elas sopesar tais acontecimentos. Um dos atributos dos comandos judiciais é o poder de império consubstanciado na máxima romana ´sede lex dura lex´. Isto é, os comandos judiciais não foram feitos para serem questionados, mas sim cumpridos. Assim, RATIFICO O DETERMINADO as fls.869/871, proibindo às Associações de prestar ONEROSAMENTE os serviços. Intime-se. --------- Mensagem encaminhada ---------- De: Paulo Carvalho Data: 12 de fevereiro de 2015 17:59 Assunto: RE: Enc: Prefeitura e Associações derrota na Justiça. Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS Muito bom!!!! abs. Paulo Carvalho OAB/RJ 76.284 SAIBA MAIS SOBRE ESTE CASO LENDO : TRF2 JUSTIÇA FEDERAL DERRUBA AS MURALHAS E OS PRIVILÉGIOS ILEGAIS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS DE CABO FRIO VITORIA AFINAL : FIM DA OPRESSÃO : Comsercaf entra amanhã nos Loteamentos para Coleta de Lixo.

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